Todo começo de ano vem com uma tarefa da qual ninguém escapa: a declaração do Imposto de Renda. E se engana quem pensa que essa obrigação é só para quem tem imóveis, investimentos ou empresa. Quem mora de aluguel também precisa prestar contas à Receita Federal.
A dúvida mais comum nessa hora é a mesma em todo lugar: “será que posso abater o valor do aluguel do meu imposto?”. A resposta, embora simples, ainda causa confusão, e pode fazer muita gente cometer erros por falta de orientação.
Neste texto, vamos explicar com calma o que o inquilino precisa declarar, o que pode ou não ser deduzido e por que contar com uma imobiliária como a Ibagy faz toda diferença na hora de deixar sua vida financeira e documental em ordem.
Vamos saber mais sobre esse assunto? Pegue seu café e boa leitura!

O que a lei diz sobre o aluguel no Imposto de Renda
Primeiro ponto importante: o valor do aluguel pago não é dedutível para quem declara o Imposto de renda como pessoa física. Ou seja, mesmo que esse gasto pese no orçamento, não reduz o valor do imposto a pagar.
Mas isso não significa que você possa simplesmente ignorar o aluguel na sua declaração. Pelo contrário: isso precisa aparecer lá, bonitinho e completo, junto com os dados do proprietário do imóvel. A Receita Federal cruza as informações de quem paga com as de quem recebe. Então, se o dono do imóvel informou o recebimento e você não declarou o pagamento, o sistema pode apontar diferença, e isso costuma levar o contribuinte para a temida malha fina.
Na hora de preencher, o ideal é ir até a ficha “Pagamentos Efetuados”, escolher o código de aluguel de imóveis (70) e incluir o nome e CPF ou CNPJ do locador, além do valor total pago durante o ano. Nada muito complicado, mas é bom revisar tudo com atenção antes de enviar.
Quando o aluguel pode ser dedutível
Existe uma exceção, e é aqui que entra uma pequena nuance da lei. Se o imóvel alugado é usado para atividade profissional, a história muda.
Profissionais autônomos, liberais ou empresas que usam o espaço como local de trabalho, seja um escritório, consultório, ateliê ou estúdio, por exemplo, podem registrar o aluguel como despesa operacional. Nesse caso, o valor pode sim ser abatido do imposto, desde que o contrato esteja no nome do CNPJ (ou do profissional autônomo com registro fiscal) e todos os pagamentos tenham comprovante.
Mas, para uso residencial, não há dedução possível. É o tipo de gasto que faz parte da vida pessoal e, por isso, fica fora da lista de abatimentos.
Despesas relacionadas ao aluguel: o que entra e o que não entra
Outro ponto que costuma gerar confusão são as contas e taxas que vêm junto com o aluguel. Condomínio, IPTU, luz, água, gás… tudo isso faz parte da rotina do imóvel, mas não entra como despesa dedutível na declaração.
Esses valores são vistos como custos de moradia, e não como encargos tributários que possam reduzir o imposto devido. Mesmo que você guarde os comprovantes (o que é sempre bom), servem mais para manter sua organização pessoal do que para efeito de dedução.
O mesmo vale para taxas de corretagem, quando você se muda e paga por intermediação imobiliária. Só em situações muito específicas, normalmente em contratos comerciais, esse valor pode ser considerado dedutível. No aluguel residencial, não há previsão legal para isso.

Como evitar erros na hora de declarar
Preencher o Imposto de Renda é como montar um quebra-cabeça: cada informação precisa encaixar direitinho para o resultado final fazer sentido. E quando o assunto é aluguel, esses detalhes contam muito.
A dica mais importante é guardar todos os recibos e comprovantes dos pagamentos. Hoje em dia, quase tudo é feito por transferência ou boleto, o que já gera registro automático, mas ainda assim vale a pena salvar os comprovantes, tanto digitais quanto impressos. Esses documentos podem ser úteis se a Receita pedir explicações ou se houver qualquer divergência entre o que você informou e o que o proprietário declarou.
Outro cuidado é com os dados do locador. Basta um número errado no CPF ou CNPJ para o sistema identificar erros. E aí o processo, que seria simples, vira dor de cabeça. Então, antes de enviar, confira com calma os dados do contrato e veja se tudo bate com os recibos.
E o principal: não omita informações. Mesmo que o aluguel não reduza o valor do imposto, é um dado que precisa aparecer na declaração. Omitir é o caminho mais rápido para cair na malha fina, e ninguém quer lidar com esse tipo de problema, certo?
Por que contar com uma boa imobiliária faz toda a diferença?
Declarar corretamente é importante, mas o que facilita mesmo é ter uma locação bem organizada desde o começo. Quando você aluga um imóvel com uma imobiliária séria, todo o processo fica mais simples, e o mesmo vale na hora de declarar o Imposto de Renda.
Com a Ibagy, por exemplo, cada pagamento é registrado de forma clara e segura. O inquilino recebe recibos detalhados, com todas as informações necessárias para a declaração: valores, datas, identificação do locador e do imóvel. Nada de papel perdido ou número trocado, tudo fica documentado e acessível.
Além disso, a Ibagy está sempre pronta para esclarecer dúvidas e ajudar seus clientes a manterem a documentação organizada. É aquele tipo de suporte que faz diferença, especialmente quando o assunto é burocracia. Você não precisa ser especialista em contabilidade, basta ter do seu lado quem entende de locação e sabe como deixar tudo em ordem.
A importância de manter tudo declarado corretamente
Informar o aluguel corretamente vai muito além de cumprir uma obrigação fiscal. É também uma forma de proteger seu histórico financeiro. Quando há coerência entre as informações do inquilino e do locador, o CPF fica “limpo” perante a Receita, o que evita dores de cabeça no futuro.
E se você pensa em financiar um imóvel mais adiante, manter um histórico fiscal organizado é um ótimo ponto a seu favor. Os bancos e instituições financeiras valorizam quem demonstra responsabilidade e transparência nas declarações.
Ou seja, mesmo que o aluguel não traga deduções diretas, ajuda você a construir credibilidade financeira, algo que vale ouro.

E na prática, o que o inquilino precisa fazer?
O resumo é simples: quem mora de aluguel precisa declarar os valores pagos durante o ano com os dados do locador corretos. Não há dedução para moradia, mas a informação é obrigatória. E se o imóvel for usado para fins profissionais, aí sim pode haver abatimento, desde que tudo esteja dentro das regras.
Mais do que isso, o segredo é organização. Comprovantes, recibos e contratos guardados garantem tranquilidade. E, se você conta com o apoio da Ibagy, tem a segurança de saber que toda a parte documental da sua locação está em boas mãos, pronta para ser apresentada sempre que precisar.
Falar sobre Imposto de Renda pode até parecer complicado, mas, com as informações certas, o processo se torna muito mais simples do que parece. Para o inquilino, o ponto central é lembrar que o aluguel não é dedutível, mas deve ser declarado com atenção e transparência.
A boa notícia é que, quando você aluga com uma imobiliária que cuida de cada detalhe, essa etapa fica muito mais tranquila. A Ibagy entende que morar de aluguel vai além de pagar boletos: é sobre viver com segurança, ter suporte quando precisa e saber que sua documentação está sempre em ordem.
Quer alugar com segurança e ter toda a documentação em ordem? A Ibagy é a parceira ideal para isso.
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