Manual do Locatário
BEM VINDO A IBAGY IMÓVEIS!
Desde 1970 no mercado de imóveis da Grande Florianópolis, a Ibagy é uma empresa certificada pela ISO 9001 em Locação. Dispomos de 8 agências para sua comodidade, 4 na ilha e outras 4 no Continente. Estamos sempre dispostos a atendê-lo com agilidade, qualidade e credibilidade. Tudo isso e muito MAIS é o que colocamos à sua disposição! A partir de agora, você irá descobrir como é fácil alugar um imóvel com a Ibagy de forma segura e sem preocupação! Com este manual, esperamos esclarecer as suas principais dúvidas, sendo você já nosso cliente locatário, ou ainda procurando conosco um imóvel para alugar.- Locatário/inquilino – Palavras utilizadas para se referir ao indivíduo residente do imóvel alugado.
- Locador/proprietário – Palavras utilizadas para se referir àquele que cede a outrem (o locatário) o uso e gozo de bem móvel ou imóvel, num contrato de locação.
- Código do contrato – Sequência numérica única, utilizada para identificar o contrato de locação.
Localizada nesta parte do seu “Seja Bem-vindo”.
Localizada também no seu boleto do aluguel, destacada em vermelho:
Localizada também no seu contrato de locação:
- Após a entrega das chaves do imóvel, você terá um prazo de 48 horas para relatar qualquer divergência referente a vistoria de entrada, através do link/QRcode que estão no final do arquivo da sua vistoria de entrada;
- Recomendamos para sua segurança, a troca dos segredos das chaves do imóvel, sendo esta troca de sua responsabilidade e de seu custeio;
- Caso for morar em prédio, verifique com antecedência junto ao síndico ou administradora de condomínio, os horários para mudança e o regimento interno do condomínio.
Os encargos que podem compor sua locação são: impostos e taxas, IPTU, TCRS, SPU, condomínio, gás, água/esgoto, luz e seguro contra incêndio.
- PAGAMENTO DO ALUGUEL E ENCARGOS – O aluguel e os encargos contratuais deverão ser pagos através de boleto bancário até a data do vencimento conforme pactuado no contrato. Caso você não receba o boleto, solicite através do e-mail boleto@ibagy.com.br ou compareça em uma de nossas agências para retirá-lo. Lembre-se, este procedimento evitará o atraso no pagamento e a incidência de penalidades.
O aluguel é reajustado anualmente pelo índice estipulado em contrato de locação ou ainda por outro índice que for determinado por Lei.
Para sua segurança e do proprietário, se torna uma obrigação a contratação do seguro incêndio. O valor do seguro incêndio será cobrado mensalmente no seu boleto do aluguel.
Para outras dúvidas referente ao seguro incêndio, enviar uma mensagem através do WhatsApp: (48) 98818-4192.
Para troca da sua garantia locatícia, você deve preencher o seguinte formulário: https://ibagy.bitrix24.site/locacao/TransfLocacao/ e selecionar a opção “troca de garantia”.
LOFT FIANÇA:
- Seu contrato com a Loft Fiança é renovado automaticamente após 12 meses;
- Após sua desocupação, caso não exista inadimplência, nós iremos cancelar seu contrato com a Loft Fiança.
- Contato Loft Fiança 0800 001 6002
Em caso de recebimento de carnê ou guia de IPTU, seja de forma física ou digital, pedimos que não pague sem antes entrar em contato conosco no canal de atendimento (48) 98818-4192 (WhatsApp).
IPTU:
- Por padrão, o IPTU do seu imóvel será pago e cobrado no boleto de aluguel conforme informações enviadas pelas prefeituras dos municípios;
- Havendo interesse no pagamento em cota única, comunique-nos através do seguinte contato: (48) 98818-4192 (WhatsApp). Importante respeitar o prazo para pagamento e para o benefício do desconto do munícipio do seu imóvel;
- Alguns contratos locatícios possuem mais de um lançamento de IPTU em seu boleto, pois trata-se do desmembramento deste encargo para garagem, hobby box, edícula, telheiro, entro outros, que possam ser cobrados de forma individual pela prefeitura do município.
TCRS:
- Por padrão, a TCRS do seu imóvel será paga e cobrada no boleto de aluguel conforme informações enviadas pelas prefeituras dos municípios;
- Havendo interesse de pagamento em cota única, comunique-nos através do seguinte contato: (48) 98818-4192 (WhatsApp). Importante respeitar o prazo para pagamento e para o benefício do desconto do munícipio do seu imóvel;
SPU (Imposto de marinha):
- Havendo a incidência deste encargo em seu imóvel, este será pago e cobrado em seu boleto de aluguel conforme informações enviadas pela União, a partir da competência 06 (junho).
Por padrão a imobiliária transfere a titularidade de água e energia nas concessionárias em até 30 dias após a retirada das chaves do imóvel. Havendo alguma pendência no decorrer do processo, entraremos em contato com você.
Após a troca da titularidade você pode solicitar a alteração na data de vencimento diretamente com a concessionária.
Não havendo energia em seu imóvel faz-se necessário dirigir-se até a concessionária para solicitar uma nova ligação (se nunca houve energia no imóvel) ou uma religação (se já existe medidor de energia no imóvel). Esta solicitação é de sua responsabilidade.
Em caso de recebimento de faturas de concessionárias que não sejam de sua responsabilidade, por favor, pedimos que não pague e entre em contato conosco para que possamos orientá-lo, através do seguinte contato: (48) 98818-4192 (WhatsApp).
Verifique no seu prédio, com o síndico ou zelador, e confirme como deverão ser pagas as despesas relacionadas ao condomínio, bem como os horários de entrada e saída de mudanças. Procure se inteirar do regimento interno e efetue mensalmente o pagamento do referido encargo.
- RATEIO: Esta despesa deve ser verificada junto a Ata da Assembleia de Condomínio que a instituiu, pois, dependendo da natureza da despesa, tanto poderá ser de responsabilidade do locador quanto sua, locatário. Quando o rateio se referir a despesas ordinárias, caberá a você, locatário, o pagamento delas. Quando se tratar de despesas extraordinárias, você terá direito a ser reembolsado após o pagamento integral do boleto.
- FUNDO DE RESERVA: Esta despesa em regra geral compete ao proprietário do imóvel, salvo utilizado para pagamento de despesas ordinárias.
Havendo lançamento de rateio e fundo de reserva em sua taxa de condomínio, proceda da seguinte forma, após o pagamento: remeta-nos, mensalmente, o boleto e o comprovante de pagamento para que possamos fazer o ressarcimento dos valores. Você pode enviá-los até o dia 15 de cada mês, através do seguinte link: https://ibagy.bitrix24.site/condominioressarcimento/ressarcimento/
Importante:
- Não acumule meses de Rateio e Fundo de Reserva, caso ocorra o acúmulo, os reembolsos serão parcelados conforme o número de meses acumulados, sem correção;
- Agendamentos não são considerados comprovantes de quitação;
- São consideradas despesas ordinárias de condomínio aquelas necessárias à sua administração e conservação, dentre as quais se destacam as seguintes: os salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados do condomínio; o consumo de água e esgoto, gás, força e luz das áreas de uso comum; a limpeza, manutenção, conservação e pintura dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e das demais instalações e dependências de uso comum, bem como as de lazer e esporte, ou dos empregados; os pequenos reparos nas dependências e áreas comuns, bem como a manutenção elétrica e hidráulica, que serão rateados proporcionalmente entre os Locatários, como despesa ordinária, e ainda o rateio de saldo devedor, quando houver, salvo aqueles referentes a períodos anteriores à locação; a reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas tidas como ordinárias, salvo se referentes ao período anterior ao da locação; o seguro obrigatório é de responsabilidade do locatário;
Em caso de inadimplência de condomínio, após o período de 30 dias, faremos o pagamento do boleto (em caso de contrato de administração garantida) e lançaremos o valor no seu boleto do aluguel.
Havendo em seu condomínio a administração do gás de forma terceirizada, você deve solicitar a religação e/ou transferência de titularidade.
Caso você não tenha a informação de qual empresa administra o gás do seu imóvel, o síndico e a administradora do seu condomínio poderão auxiliá-lo.
Segue abaixo os links e contatos úteis das empresas de gás da nossa região:
- Ultragaz: https://www.ultragaz.com.br/
https://www.mi.minhaultragaz.com.br/troca-titularidade
Fone: 4003-1616 ou 4003-0123 ou 0800-886-1616 - Supergasbras: https://minhaconta.supergasbras.com.br/sgi/primeiro-acesso/
Fone: 4003-3433 ou 0800-704-3433 - Gaslog: https://portalgaslogbr.com.br/login
Fone: (41) 3343-0013 ou (41) 99619-8370 - Liquigás: https://www.liquigas.com.br/wps/portal/mi/autocadastro-morador
Fone: 0800-775-2000
Quando se deparar com algum problema na estrutura do seu imóvel, por favor, acessar a página da manutenção e caso seja necessário, abrir um chamado ao final da página. Segue link da página da manutenção: www.ibagy.com.br/manutencao
Quando o locatário for pessoa jurídica, o locador for pessoa física e o valor do aluguel ultrapassar o limite de isenção de Imposto de Renda na Fonte, automaticamente o boleto indicará o valor do IRRF creditado e deverá ser recolhido pela empresa locatária através de guia DARF. Não esqueça que o valor do aluguel deverá ser informado anualmente à Receita Federal através da DIRF.
- Solicitamos que mensalmente e de forma contínua seja encaminhado ao Setor Fiscal, pelo e-mail fiscal@ibagy.com.br, o comprovante de pagamento da guia DARF.
- Se verificado pela Ibagy que não foi devidamente quitada a guia DARF, ou no caso de não pagamento do aluguel na data convencionada, nos termos do contrato de locação, o locatário autoriza, ao exclusivo critério da Ibagy, que esta proceda ao recolhimento do valor devido ao fisco e lance o respectivo valor e eventuais encargos junto ao aluguel do vindouro boleto.
Lembre-se: o não pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte constitui apropriação indébita de erário público, sendo sujeito às penalidades cabíveis e à representação fiscal para fins penais por crime tributário.
Você deve comunicar à imobiliária a intenção de desocupar o imóvel locado, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Lembre-se: o aviso de desocupação contará a partir da data de recebimento dele. O envio do aviso deve ser feito através do seguinte link:
ibagy.bitrix24.site/aviso_desocupacao
Abaixo, segue arquivo com as instruções necessárias para a entrega do imóvel:
Acessar instruções
Esperamos que esse Manual tenha esclarecido algumas dúvidas. Agradecemos por ter escolhido a Ibagy como a sua imobiliária e desejamos a você uma boa estadia no imóvel. Desde já nos colocamos à sua disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.