Manual do Locatário

BEM VINDO A IBAGY IMÓVEIS!

Desde 1970 no mercado de imóveis da Grande Florianópolis, a Ibagy é uma empresa certificada pela ISO 9001 em Locação. Dispomos de sete agências para sua comodidade, quatro na ilha e outras três no Continente. Estamos sempre dispostos a atendê-lo com agilidade, qualidade e credibilidade. Tudo isso e muito MAIS é o que colocamos à sua disposição! A partir de agora, você irá descobrir como é fácil alugar um imóvel com a Ibagy de forma segura e sem preocupação! Com este Manual, esperamos esclarecer as suas principais dúvidas, sendo você já nosso cliente locatário, ou ainda procurando conosco um imóvel para alugar.

  • Locatário/inquilino – Palavras utilizadas para se referir ao indivíduo residente do imóvel alugado.
  • Locador/proprietário – Palavras utilizadas para se referir àquele que cede a outrem (o locatário) o uso e gozo de bem móvel ou imóvel, num contrato de locação.
  • Código do contrato – Sequência numérica única, utilizada para identificar o contrato de locação. Localizada nesta parte do seu “Seja Bem-vindo”.

    Localizada também no seu boleto do aluguel, destacada em vermelho:

  • Após a entrega das chaves do imóvel, você terá um prazo de 48 horas para relatar qualquer divergência referente a vistoria de entrada, através do link/QRcode que estão no final do arquivo da sua vistoria de entrada;

  • Recomendamos para sua segurança, a troca dos segredos das chaves do imóvel, sendo esta troca de sua responsabilidade e de seu custeio;

  • Caso for morar em prédio, verifique com antecedência junto ao síndico ou administradora de condomínio, os horários para mudança e o regimento interno do condomínio.

Os encargos que podem compor sua locação são: impostos e taxas, IPTU, TCRS, SPU, condomínio, gás, água/esgoto, luz e seguro contra incêndio.

  • PAGAMENTO DO ALUGUEL E ENCARGOS – O aluguel e os encargos contratuais deverão ser pagos através de boleto bancário até a data do vencimento conforme pactuado no contrato. Caso você não receba o boleto, solicite através do e-mail boleto@ibagy.com.br ou comparecer em uma de nossas agências para retirá-lo. Lembre-se, este procedimento evitará o atraso no pagamento e a incidência de penalidades.

O aluguel é reajustado anualmente pelo índice estipulado em contrato de locação ou ainda por outro índice que for determinado por Lei.

Para sua segurança e do proprietário, se torna uma obrigação a contratação do seguro incêndio. O valor do seguro incêndio será cobrado em 4x no seu boleto do aluguel.

Para outras dúvidas referente ao seguro incêndio, enviar e-mail para seguro@ibagy.com.br ou mensagem através do WhatsApp: (48) 9 9673-5073

Para troca da sua garantia, você deve entrar em contato com sua atendente de locação.

CREDPAGO:

  • Seu contrato com a Credpago é renovado automaticamente após 12 meses;

  • A troca do cartão de pagamento deve ser feita diretamente com a Credpago;

  • Após sua desocupação, caso não exista inadimplência, nós iremos cancelar seu contrato com a Credpago. Sobre as cobranças lançadas, elas serão canceladas de acordo com a política da bandeira do seu cartão.

  • Contato CREDPAGO 0800 001 6002

Não pagar o carnê do IPTU/TCRS/SPU caso seja entregue no imóvel. Caso seja entregue no imóvel, por favor, entregar o carnê em uma das nossas agências.

IPTU:

  • O IPTU do seu imóvel será cobrado no boleto de aluguel em 10x, exceto para imóveis do munícipio de São José, que será em 11x

  • Caso exista interesse de pagamento em cota única, você deve comunicar através do e-mail iptu1@ibagy.com.br , de acordo com o prazo do munícipio do seu imóvel;

  • Dependendo do seu imóvel, poderá ser lançado mais de um IPTU no seu boleto, pois sua garagem/hobby box/edícula/telheiro pode possuir IPTU separado.


TCRS:
  • A TCRS do seu imóvel será cobrada no boleto de aluguel em 10x, exceto para imóveis do munícipio de São José, que será em 11x;

  • Caso exista interesse de pagamento em cota única, você deve comunicar através do e-mail iptu1@ibagy.com.br , de acordo com o prazo do munícipio do seu imóvel;


SPU (Imposto de marinha):
  • Caso seu imóvel possua SPU, a taxa será parcelada de acordo com o parcelamento da União e será lançada no seu boleto a partir da competência mês 6 (junho).

Nós iremos realizar a transferência da titularidade nas concessionárias logo após a retirada das chaves do imóvel. Caso exista alguma pendência, entraremos em contato com você.

Após a troca da titularidade, você pode solicitar a troca da data de vencimento diretamente com a concessionária.

Caso seu imóvel não possua energia, faz-se necessário o pedido de ligação nova. Esse processo é de sua responsabilidade, de acordo com a orientação dada pela sua atendente de locação.

Ao entrar no imóvel e se deparar com faturas de concessionárias, por favor, não pagar e nos enviar para verificarmos, através do seguinte e-mail controle2@ibagy.com.br ou pelo WhatsApp (48) 9 9174-6980, juntamente com o número do seu contrato.

Verifique no seu prédio, com o síndico ou zelador, e confirme como deverão ser pagas as despesas relacionadas ao condomínio, bem como os horários de entrada e saída de mudanças. Procure se inteirar do regimento interno e efetue mensalmente o pagamento do referido encargo.

Caso sua consultora de locação tenha informado que a responsabilidade do pagamento do primeiro boleto do condomínio é sua, por favor, enviar boleto e comprovante de pagamento através do seguinte link: www.ibagy.com.br/area-do- cliente

  • RATEIO: Esta despesa deve ser verificada junto a Ata da Assembleia de Condomínio que a instituiu, pois, dependendo da natureza da despesa, tanto poderá ser de responsabilidade do locador quanto sua, locatário. Quando o rateio se referir a despesas ordinárias, caberá a você, locatário, o pagamento delas. Quando se tratar de despesas extraordinárias, você terá direito a ser reembolsado após o pagamento integral do boleto.

  • FUNDO DE RESERVA: Esta despesa em regra geral compete ao proprietário do imóvel, salvo utilizado para pagamento de despesas ordinárias.

Havendo lançamento de rateio e fundo de reserva em sua taxa de condomínio, proceda da seguinte forma, após o pagamento: remeta-nos, mensalmente, o boleto e o comprovante de pagamento para que possamos fazer o ressarcimento dos valores. Você pode enviá-los até o dia 15 de cada mês, através do seguinte link: ibagy.com.br/area-do-cliente

Importante:

  • Não acumule meses de Rateio e Fundo de Reserva, caso ocorra o acúmulo, os reembolsos serão parcelados conforme o número de meses acumulados, sem correção;

  • Agendamentos não são considerados comprovantes de quitação;

  • São consideradas despesas ordinárias de condomínio aquelas necessárias à sua administração e conservação, dentre as quais se destacam as seguintes: os salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados do condomínio; o consumo de água e esgoto, gás, força e luz das áreas de uso comum; a limpeza, manutenção, conservação e pintura dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e das demais instalações e dependências de uso comum, bem como as de lazer e esporte, ou dos empregados; os pequenos reparos nas dependências e áreas comuns, bem como a manutenção elétrica e hidráulica, que serão rateados proporcionalmente entre os Locatários, como despesa ordinária, e ainda o rateio de saldo devedor, quando houver, salvo aqueles referentes a períodos anteriores à locação; a reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas tidas como ordinárias, salvo se referentes ao período anterior ao da locação; o seguro obrigatório é de responsabilidade do locatário;


Em caso de inadimplência de condomínio, após o período de 30 dias, iremos realizar o pagamento do boleto (em caso de contrato de administração garantida) e realizaremos o lançamento do valor no seu boleto do aluguel.

Caso seu condomínio possua a administração do gás terceirizada, você deve solicitar a religação e/ou transferência de titularidade.

Caso você não tenha sido informado qual é a empresa que administra o gás do seu imóvel, o síndico e a administradora do seu condomínio poderão auxiliar nesta questão.

Segue abaixo os links e contatos úteis das empresas de gás da nossa região:

Quando se deparar com algum problema na estrutura do seu imóvel, por favor, acessar a página da manutenção e caso seja necessário, abrir um chamado ao final da página. Segue link da página da manutenção: www.ibagy.com.br/manutencao

Quando o locatário for pessoa jurídica, o locador for pessoa física e o valor do aluguel ultrapassar o limite de isenção de Imposto de Renda na Fonte, automaticamente o boleto indicará o valor do IRRF creditado e deverá ser recolhido pela empresa locatária através de guia DARF. Não esqueça que o valor do aluguel deverá ser informado anualmente à Receita Federal através da DIRF.

  • Solicitamos que mensalmente e de forma contínua seja encaminhado ao Setor Fiscal, pelo e-mail fiscal@ibagy.com.br, o comprovante de pagamento da guia DARF.
  • Se verificado pela Ibagy que não foi devidamente quitada a guia DARF, ou no caso de não pagamento do aluguel na data convencionada, nos termos do contrato de locação, o locatário autoriza, ao exclusivo critério da Ibagy, que esta proceda ao recolhimento do valor devido ao fisco e lance o respectivo valor e eventuais encargos junto ao aluguel do vindouro boleto.

Lembre-se: o não pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte constitui apropriação indébita de erário público, sendo sujeito às penalidades cabíveis e à representação fiscal para fins penais por crime tributário.

Você deve comunicar à imobiliária a intenção de desocupar o imóvel locado, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Lembre-se: o aviso de desocupação contará a partir da data de recebimento dele. O envio do aviso deve ser feito através do seguinte link:

ibagy.bitrix24.site/aviso_desocupacao

Abaixo, segue arquivo com as instruções necessárias para a entrega do imóvel:
Acessar instruções


Esperamos que esse Manual tenha esclarecido algumas dúvidas. Agradecemos por ter escolhido a Ibagy como a sua imobiliária e desejamos a você uma boa estadia no imóvel. Desde já nos colocamos à sua disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.