Os valores de condomínio e taxas são aproximados. Além do aluguel, será de responsabilidade do locatário o pagamento do condomínio mais as despesas ordinárias, IPTU, Coleta de lixo, Imposto de marinha (SPU), Seguro incêndio, energia elétrica e demais encargos previstos nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91, além do CBS e IBS criado por lei complementar 214/25.
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Excelente Casa 2 dormitório(s) em Campeche - Florianópolis
Linda casa disponível para alugar no Campeche, próximo a praia (10 min. caminhando), Florianópolis. Com uma área total de 100 m², a propriedade conta com 2 dormitórios, sendo 2 suítes, ideal para quem busca conforto e privacidade. O imóvel é semi mobiliado e possui um lavabo, além de 1 vaga de garagem. Aproveite essa oportunidade e agende sua visita hoje mesmo!
Características
Lavabo
Semi Mobiliado
Servidão Dona Vitorina Lopes, 666, Campeche - Florianópolis/Sc
AluguelR$ 5.100,00
Seguro incêndio R$ 69,83
Valor Total Aprox.R$ 5.169,83
Você pode alugar este imóvel com CredPago. Agende sua visita!
Na Ibagy você realiza um pré-agendamento online. Depois é só aguardar nosso contato!
O valor refere-se a taxa condominial. Serão acrescidos ainda os valores de fundo de reserva e rateios.
IPTU
O valor do IPTU é determinado pela prefeitura e está sujeito a atualizações.
Seguro Incêndio
Os valores de condomínio e taxas são aproximados. Além do aluguel, será de responsabilidade do locatário o pagamento do condomínio mais as despesas ordinárias, IPTU, Coleta de lixo, Imposto de marinha (SPU), Seguro incêndio, energia elétrica e demais encargos previstos nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91, além do CBS e IBS criado por lei complementar 214/25.
Entenda o Valor do Aluguel
Os valores de condomínio e taxas são aproximados. Além do aluguel, será de responsabilidade do locatário o pagamento do condomínio mais as despesas ordinárias, IPTU, Coleta de lixo, Imposto de marinha (SPU), Seguro incêndio, energia elétrica e demais encargos previstos nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91, além do CBS e IBS criado por lei complementar 214/25.