Os valores de condomínio e taxas são aproximados. Além do aluguel, será de responsabilidade do locatário o pagamento do condomínio mais as despesas ordinárias, IPTU, Coleta de lixo, Imposto de marinha (SPU), Seguro incêndio, energia elétrica e demais encargos previstos nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91.
Esse site usa cookiesQueremos melhorar a sua experiência e jornada em nosso portal, por isso, usamos cookies e protegemos seus dados, nos termos da LGPD. Conheça nossa política de privacidade
Ninguém esquece esse imóvel! Ele já recebeu 462 visualizações.
Excelente Apartamento 2 dormitório(s) em Pinheira (ens Brito) - Palhoça
.Mobiliado
Venha conferir este excelente apartamento para alugar na Pinheira, em Palhoça. Com 50 m², ele conta com 2 dormitórios, um banheiro e uma vaga de garagem. O imóvel é mobiliado, possui ar condicionado tipo split e inclui uma sacada e área de serviço. Localizado em um prédio de 4 andares, é a oportunidade ideal para quem busca conforto e praticidade. Agende sua visita!
Características
Ar Condicionado
Área de Serviço
Cozinha
Mobiliado
Sacada
4º Andar
Apartamento com 02 dormitórios no bairro: Pinheira
Excelente Apartamento 2 dormitório(s) em Pinheira (ens Brito) - Palhoça
O valor refere-se a taxa condominial. Serão acrescidos ainda os valores de fundo de reserva e rateios.
IPTU
O valor do IPTU é determinado pela prefeitura e está sujeito a atualizações.
Seguro Incêndio
Os valores de condomínio e taxas são aproximados. Além do aluguel, será de responsabilidade do locatário o pagamento do condomínio mais as despesas ordinárias, IPTU, Coleta de lixo, Imposto de marinha (SPU), Seguro incêndio, energia elétrica e demais encargos previstos nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91.
Entenda o Valor do Aluguel
Os valores de condomínio e taxas são aproximados. Além do aluguel, será de responsabilidade do locatário o pagamento do condomínio mais as despesas ordinárias, IPTU, Coleta de lixo, Imposto de marinha (SPU), Seguro incêndio, energia elétrica e demais encargos previstos nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91.