Dúvidas Frequentes

DESOCUPAÇÃO

É obrigatória a entrega da documentação para fechamento de sua desocupação!

As cópias devem ser entregues junto com as chaves ou encaminhadas para o e-mail:

desocupacao@ibagy.com.br.

➢ Última fatura de energia elétrica;

➢ Última fatura água/esgoto;

➢ Último boleto de condomínio;

➢ Última fatura gás (caso seja boleto individual)

➢ Protocolo de lacre e encerramento do fornecimento de gás (caso o consumo de gás não esteja

vinculado ao boleto de condomínio);

➢ Certidão negativa de débito da administradora do condomínio. Esta declaração de quitação de débitos

deve ser assinada pela administradora ou síndico(a).

➢ Certidão negativa de débito da administradora de gás.

OBS: A declaração de quitação não substitui a apresentação dos boletos de condomínio.

OBS: Havendo lançamento no recibo de aluguel de IRRF, o inquilino deverá apresentar as guias DARF

recolhidas durante todo o período da locação, bem como a DIRF.

Para entrega das chaves e fechamento das contas, o setor de desocupações funciona de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 17:00, nos seguintes endereços:

IBAGY – AGÊNCIA CONTINENTE (Rua Santos Saraiva, 1083)

IBAGY – AGÊNCIA CENTRO (Av. Rio Branco, 405)

IBAGY – AGÊNCIA KOBRASOL (R. Brasilpinho, 15)

(retirar o LIGAR, reformular a pergunta para: Como faço o agendamento de vistoria? Esses dias devem ser indenizados?)

O prazo mínimo de antecedência para agendamento da vistoria são de 05 (cinco) dias úteis.
Após o registro do aviso de desocupação o cliente receberá um link em seu e-mail para realizar o agendamento on-line da vistoria, não fazemos agendamentos por telefone ou e-mail.

Sim. Caso a sua vistoria de entrada/locação apresente como descrição/classificação da pintura como “NOVA”, deve-se fazer a pintura do imóvel antes de haver a vistoria de desocupação.

No ato da entrega das chaves e do fechamento das contas, o atendente de desocupação apresenta as propostas para pagamento e quitação dos débitos.

Sim, no momento da vistoria são testadas as lâmpadas, eletrodomésticos, aquecedores e ar condicionados.
Após a realização da vistoria, faremos a  validação para transferência da titularidade de sua unidade consumidora.

Sim, é necessário que o titular da locação ou um representante indicado pelo inquilino acompanhe o processo de vistoria de desocupação junto ao vistoriador.

Caso não haja cumprimento do prazo mínimo estipulado em seu contrato de locação, a multa será devida.
A multa é calculada de forma proporcional de acordo com seu contrato de locação.

Seu aviso de desocupação deve ser formalizado em nosso site: https://ibagy.bitrix24.site/aviso_desocupacao/

O registro é feito com 30 (trinta) dias de antecedência a sua saída do imóvel. Se seu contrato ainda não tenha vencido, uma multa proporcional ao período faltante para cumprimento do contrato será cobrada.

Se o motivo da sua desocupação for por transferência de trabalho, anexe a carta de transferência emitida pelo empregador em papel timbrado, acompanhada de documento que comprovante o vinculo empregatício entre a empresa e o locatário (cópia da carteira de trabalho digital) e envie para desocupacao@ibagy.com.br.

Atenção, a transferência não exime o locatário do aviso prévio, com 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único da Lei do Inquilinato)!

Não, o aluguel só se encerra quando houver a entrega das chaves do imóvel no Setor de Desocupações.