Alugar um imóvel pode ser algo interessante para ambas as partes — locador e locatário — pelo fato de ser mutuamente benéfico. Para o locador, é interessante porque sua propriedade não fica vazia se deteriorando com o tempo, além de conseguir tirar proveito de um rendimento extra. Entretanto, para o locatário as coisas são um pouco diferentes. Isto é, o inquilino pode conseguir um local bom por um preço mais acessível do que os empréstimos bancários, pois o custo de compra é bem maior do que o aluguel.
Dessa maneira, quando ambas as partes prezam pelo bom relacionamento entre si, quase sempre a locação se torna uma opção extremamente confortável. Ademais, saber seus deveres e direitos nessa relação contratual é essencial para que o relacionamento entre locador e locatário aconteça sem muitos empecilhos.
Sendo assim, agora vamos lhe mostrar as 3 dicas principais sobre a melhor forma de proceder quando é necessário fazer uma reforma em apartamento alugado. Boa leitura!
Quem deve lidar com a manutenção?
O locatário, ao ter de lidar com o pagamento do aluguel, ganha o direito de usar o imóvel. Entretanto, sabe-se que ele deve zelar pela propriedade como se fosse sua. Isto é, deve tomar todas as medidas necessárias para construir um bom relacionamento com o locador e preservar o local.
Com isso exposto, podemos tratar agora da responsabilidade de fazer a manutenção. Afinal, já que o inquilino deve cuidar do bem como se fosse seu, cabe a ele fazer toda e qualquer manutenção referente aos cuidados básicos. Exemplo: enviar todo o lixo para a coleta, pintar as paredes caso tenha causado algum dano e assim por diante.
Quais os consertos e responsabilidades do locador?
O dono do imóvel deve entregá-lo em condições mínimas de uso, com o estado atual da propriedade totalmente discriminado no contrato. Ocorre que, quando o bem possui danos estruturais pré-existentes, como na edificação, problemas na hidráulica, rede elétrica ou então vícios ocultos, é responsabilidade do proprietário consertá-los.
Estar presente na vistoria é fundamental para ter certeza de que os vícios ocultos e defeitos pré-existentes sejam detectados. Isto é, pode ser algo capaz de influir na decisão do locatário na hora de fazer sua escolha. Além disso, caso os defeitos não estejam catalogados, no futuro quem vai arcar com eles será o locatário, porque vai parecer que ele é o responsável pelos danos existentes na propriedade.
Benfeitorias
As benfeitorias são melhoramentos feitos na propriedade, tanto pelo locador quanto pelo locatário. Existem três tipos, são elas:
- voluptuárias — são aquelas que não possuem real necessidade, servem apenas parar tornar o imóvel mais confortável para o possuidor. Um exemplo claro é a criação de uma piscina;
- úteis — são aquelas que também não são de fato necessárias, mas ajudam na hora de utilizar a propriedade. Em outras palavras, tornam o uso mais prático;
- necessárias — são aquelas benfeitorias que tem o intuito de preservar o bem. Sem elas, provavelmente, ocorreria a deterioração do bem.
A única modalidade de reforma em apartamento alugado que pode ser feita sem a autorização prévia do locador e, com o posterior pagamento de uma indenização ao locatário, são as benfeitorias necessárias. Caso contrário, é imprescindível ter a autorização.
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