Se você é inquilino ou está pensando em alugar um imóvel, ou, ainda, se é proprietário e quer anunciar seu apartamento para locação, já deve ter ficado em dúvida em relação à reunião de condomínio. Essa é a reunião na qual os condôminos discutem as ações que estão sendo feitas no condomínio e aprovam ou não ações futuras.
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A presença de todos na reunião de condomínio é muito importante, mas, afinal, quem deve participar quando o imóvel é alugado: inquilino ou proprietário? É isso que vamos esclarecer para você a partir de agora.
Reunião de condomínio: quem pode participar?
Quem participa da reunião de condomínio são os condôminos e, de acordo com o Código Civil, quem mora de aluguel não deve ser considerado condômino. Portanto, o termo “condômino” se refere ao proprietário, mesmo que não more no imóvel, e é ele quem tem o direito de participar da reunião de condomínio.
Se o inquilino fizer questão de estar presente na reunião e de se envolver nas decisões do condomínio, ele pode conversar com o proprietário e solicitar sua autorização. Para isso, o proprietário deve assinar uma procuração que permita que o inquilino o represente na reunião de condomínio e nas votações realizadas pelos condôminos.
Essa mesma procuração também pode garantir ao locatário a possibilidade de participar do conselho fiscal, que é composto por três membros e tem como função dar um parecer sobre as contas do síndico. É importante ressaltar que, mesmo com a procuração, a participação nesse conselho só acontece por meio de eleição, com votos de todos os condôminos.
Da mesma forma, o locatário também pode ser eleito síndico do condomínio, de acordo com o artigo 1.347 do Novo Código Civil, que diz que “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.” Assim, qualquer tipo de proibição da participação de não condôminos na convenção de condomínio implica em infração da lei.
Taxa extra de condomínio: o que é e quem deve pagar?
Durante a reunião de condomínio, o síndico também pode apresentar a necessidade de cobrança de uma taxa extra de condomínio. Para justificar essa cobrança, ele deve discriminar as despesas em relação a valor, número de parcelas, forma de pagamento e motivo da ação que será realizada com ela.
Se a taxa extra for aprovada pela maioria dos condôminos presentes na reunião de condomínio, todos serão obrigados a fazer o pagamento, inclusive aqueles que não estiveram na reunião ou votaram contra. Porém, é comum surgir uma dúvida: o pagamento deve ser feito somente pelo proprietário do imóvel, ou seja, o condômino, ou o inquilino é que deve arcar com essa despesa?
Primeiro, vamos deixar claro: a tradicional taxa de condomínio, que envolve, por exemplo, despesas com manutenção e limpeza das áreas comuns, salários dos funcionários e consumo de água e gás, é responsabilidade do inquilino. Já o pagamento da taxa extra, ou seja, do valor além da taxa condominial, vai depender de alguns fatores, que explicamos abaixo.
- A taxa extra deve ser paga pelo inquilino quando for referente a: despesas de manutenção do prédio, como pintura das áreas comuns e conserto do elevador, rateio de saldo devedor ou reposição do fundo de reserva.
- A taxa extra deve ser paga pelo locador, de acordo com a Lei do inquilinato, quando for referente a: despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se relacionam com os custos de manutenção do edifício. Entre elas, estão: obras de reforma que venham a valorizar o imóvel, indenizações trabalhistas ou previdenciárias pela dispensa de funcionários realizadas antes do início da locação, instalação de equipamentos de segurança, esporte ou lazer e custos com decoração e paisagismo.
Como você viu, entender quais são os direitos e os deveres do inquilino e do proprietário em relação à reunião de condomínio e às taxas condominiais não é tão difícil. O importante é que inquilino e proprietário estejam sempre por dentro dessas questões e se mantenham informados sobre atualizações nas leis, já que a falta de informação pode gerar desentendimentos no futuro.
Além disso, nada melhor do que contar com uma imobiliária experiente e de credibilidade para intermediar a relação entre inquilino e proprietário e dar as orientações necessárias sobre essas e outras questões que envolvem o aluguel. A Ibagy tem 51 anos de história no mercado imobiliário da Grande Florianópolis e nossos consultores estão sempre prontos para auxiliar você, seja na hora de alugar ou de anunciar um imóvel.
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