locador pode pedir o imóvel de volta

O processo de locação de um imóvel passa por algumas etapas específicas e comuns. Em primeiro lugar, o proprietário anuncia o imóvel e o inquilino interessado deve encaminhar os documentos necessários para a locação. Depois, com a ajuda de profissionais especializados e seguindo o que diz a Lei do Inquilinato, é feito o contrato de aluguel. Normalmente, em casos de imóveis residenciais, o contrato de aluguel tem duração de 12 meses. Quando esse prazo se encerra, se as partes decidirem continuar com o contrato, é preciso fazer a sua renovação. Porém, em alguns casos, o locador pode pedir o imóvel de volta, ou seja, o inquilino deve desocupar o imóvel alugado.

 

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Entenda quando isso pode ocorrer e quais são as regras previstas na Lei do Inquilinato para esses casos.

 

Situações em que o locador pode pedir o imóvel de volta

locador

A regra geral é de que o locador não pode obrigar o inquilino a desocupar o imóvel antes do prazo determinado no contrato de aluguel. Mas essa regra tem exceções e existem algumas situações em que o locador pode pedir o imóvel de volta. Listamos abaixo as mais comuns.

 

Inadimplência do morador

A situação mais comum em que o locador pode pedir o imóvel de volta é quando o inquilino se torna inadimplente, ou seja, não paga o aluguel e os encargos mensalmente.

 

Quebra de contrato

As regras definidas no contrato de aluguel devem ser respeitadas. Se o inquilino quebra alguma dessas regras, é mais um caso em que o locador pode pedir o imóvel de volta. Um exemplo é quando o morador decide sublocar o imóvel sem que o contrato permita isso.

 

Uso indevido do imóvel

Esse é um ponto parecido com o item anterior, pois também representa a quebra de uma regra do contrato. Nesse caso, se o inquilino utilizar uma casa ou apartamento residencial para fins comerciais, o locador pode pedir o imóvel de volta pelo seu uso indevido.

 

Quais são os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel de volta?

direitos

Mesmo nos casos que citamos, nos quais o locador pode pedir o imóvel de volta, existem algumas regras que devem ser seguidas para respeitar os direitos do inquilino. Veja, a seguir, quais são elas.

 

O proprietário deve dar um aviso prévio ao inquilino

Seja qual for o motivo, quando o proprietário pede o imóvel de volta, ele deve avisar o inquilino com no mínimo 30 dias de antecedência. Esse prazo pode ser reduzido, caso o inquilino não possua nenhum tipo de garantia, ou maior, se ambas as partes entrarem em um acordo.

 

O inquilino tem o direito de apresentar defesa

Como falamos, o locador pode pedir o imóvel de volta em caso de inadimplência do inquilino. Porém, se esse foi o motivo apresentado pelo proprietário e o inquilino tiver feito o pagamento corretamente, ele tem o direito de se defender. Para isso, existe um prazo de 15 dias para que sejam apresentadas as provas.

Essa regra também vale em casos de quebra de contrato, nos quais o morador também tem o direito de apresentar suas provas. De qualquer forma, o mais indicado é sempre contar com a ajuda de um advogado nessas situações.

 

O inquilino pode pedir indenização se o proprietário não usar o imóvel como informou

Se o motivo não for nenhum dos que citamos anteriormente e, mesmo assim, o proprietário pedir o imóvel de volta, ele é obrigado a declarar para que ele vai usar o espaço. Entre os motivos podem estar o uso próprio ou a utilização por parte de algum parente que esteja precisando.

Porém, se o imóvel não for usado da maneira informada pelo proprietário, o inquilino pode entrar com um pedido de indenização. Isso se chama indenização por despejo com motivo inadequado.

 

Conte com ajuda de uma imobiliária para ter mais segurança na locação

locador pode pedir o imóvel de volta

Para enfrentar essas e outras situações do aluguel de um imóvel com mais segurança e tranquilidade, é muito importante contar com a ajuda de profissionais especializados. Ter uma imobiliária experiente e de credibilidade, como a Ibagy, para orientar em cada etapa da locação faz a diferença para proprietários e inquilinos.

 

Desde a assinatura do contrato até a renovação ou rescisão, tudo que fazemos é para garantir que a sua experiência anunciando ou alugando um imóvel seja a melhor possível. 

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