Imobiliária Ibagy

Seu apartamento é espaçoso, iluminado, bem localizado. Você investiu em móveis, decoração, colocou os filhos em uma escola perto de casa. Depois de um ano, é preciso fazer o reajuste do aluguel e você pretende permanecer no apartamento. Não é raro para quem aluga ter dificuldades em identificar e saber se o reajuste está dentro do previsto. Sendo assim, como saber que o reajuste está dentro da lei? Acompanhe o nosso artigo e fique por dentro de como o reajuste de aluguel é calculado.

Como funciona a Lei do Inquilinato?

Reformulada em 2010, a Lei do Inquilinato é a guia para regulação do mercado de aluguéis, tanto comerciais quanto residenciais. Ela foi feita para assegurar que todas as regras vão ser seguidas, tanto pelo locador quanto do locatário. Ao fechar um contrato ou ao averiguar quaisquer pendência relativa ao imóvel, o primeiro item a ser consultado é deve ser a Lei do Inquilinato.

Quais são os direitos e os deveres de cada parte?

Geralmente um ponto que pode gerar dúvida entre as partes, os deveres e os direitos de cada um devem estar claros e descritos no contrato. Mas a que compete ao locador e ao locatário de acordo com a lei? Pela Lei do Inquilinato, o locatário deve devolver o imóvel do mesmo jeito que o recebeu, sendo responsável pelos cuidados diários de manutenção. Já o proprietário tem o dever de colocar o imóvel para locação em plena condição de uso, fazendo os reparos necessários antes que o contrato seja fechado.

Qual a validade do contrato?

Atualmente, a duração dos contratos pode ter prazo determinado ou indeterminado. No segundo caso, o término acontece quando o locatário deixa de pagar o aluguel (ou outros encargos, como IPTU e condomínio, por exemplo). Antigamente, ao término do contrato, o locatário poderia deixar o imóvel em até três anos. Atualmente, ele possui um prazo máximo de 45 dias. Já quem deixa e pagar o aluguel, possui apenas 15 dias para desocupar o imóvel.

Como o reajuste de aluguel é calculado

Hoje em dia, a maioria dos contratos estipulam um reajuste anual, realizado após 12 meses de contrato. Ele pode ser calculado por três índices:

IGP-M

Sendo o mais utilizado, o cálculo é feito por análise dos Índices IPA (Preço por Atacado), IPC (Preços ao Consumidor) e INCC (Nacional de Custo de construção). É possível fazer uma estimativa bastante aproximada através de calculadoras que projetam o reajuste.

IPCA

O IPCA mede a variação dos gastos como saúde, alimentação, habitação e mobilidade, levando em conta os hábitos das famílias que moram em áreas urbanas, o que corresponde a quase 90% da população brasileira que vive de aluguel. Pode ser feito para famílias que possuem renda entre 01 e 40 salários mínimos mensais.

INPC

Este índice é feito com a mesma variação de gastos previstos no IPCA, com a diferença que é projetado para famílias com renda entre 01 e 05 salários mínimos.

Como são divididas as despesas entre locador e locatário?

O locatário deve arcar com eventuais reparos que ocorram durante o seu período de residência. Já o proprietário arca com despesas extraordinárias de condomínio, reformas definitivas e estruturais, como pintura de fachadas, esquadrias externas, etc. Já taxas de seguro incêndio, impostos e outros encargos devem ser pagos pelo locatário.

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Este artigo foi produzido pela Ibagy Imóveis. Gostou? Compartilhe suas sugestões e dicas, nossos consultores vão adorar conversar com você. Deixe seu comentário abaixo!