conservação de imóveis para locatários
Imobiliária Ibagy

O aluguel de imóveis é um processo que exige muita atenção em todos os detalhes, e a definição de responsabilidades sobre a conservação de imóveis alugados é um dos pontos fundamentais para evitar conflitos. A Lei do Inquilinato foi criada e é constantemente atualizada para diminuir os riscos de prejuízo para o proprietário do imóvel e proteger o inquilino da obrigação de arcar com despesas de manutenção e conservação de imóveis que não sejam de sua responsabilidade.  

 

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Para ajudar você a entender o que a Lei do Inquilinato diz sobre os direitos e deveres de locadores e locatários em relação à conservação de imóveis durante o aluguel, continue a leitura deste artigo. 

 

De quem são as despesas de manutenção e conservação de imóveis: locador ou locatário? 

 

A resposta para essa dúvida é: depende. Conservar é o mesmo que dar manutenção a algo que já funciona bem ou que está livre de defeitos. Durante o aluguel de imóveis, o contrato de locação presume que a conservação do imóvel seja de responsabilidade do inquilino. 

 

No entanto, a Lei do Inquilinato também prevê como obrigação do locador a entrega do imóvel em bom estado e perfeito funcionamento. Ou seja, antes do aluguel, é responsabilidade do proprietário arcar com as despesas de manutenção e conservação do imóvel, corrigindo defeitos estruturais ou decorrentes do desgaste do tempo.  

 

Para simplificar, vamos ver alguns exemplos de responsabilidade de cada uma das partes envolvidas no contrato de aluguel de imóveis. 

  

Responsabilidades do locatário em relação à conservação de imóveis 

 

De acordo com a lei, é obrigação do locatário: 

 

  • Utilizar o imóvel de acordo com a finalidade estipulada em contrato, seja ela residencial ou comercial. 
  • Reparar danos que tenham sido causados durante o período que o imóvel foi utilizado por ele, por seus dependentes ou por seus visitantes. 
  • Arcar com a manutenção do imóvel em todos os sentidos, inclusive no que diz respeito a adversidades, como controle de pragas. 
  • Informar imediatamente ao proprietário sobre vícios e defeitos que já existiam antes da locação, mas que passaram despercebidos durante a vistoria do imóvel. 
  • Devolver o imóvel nas condições que o recebeu para morar, salvo as deteriorações naturais provenientes do uso e do tempo. 
  • Solicitar autorização do locador por escrito para realizar reformas estruturais e melhorias no interior ou no exterior do imóvel. 

 

Quanto às despesas de manutenção e conservação de imóveis, também é obrigação do locatário arcar com reparos corriqueiros, como vidros quebrados, lâmpadas e chuveiros queimados, além de ter de renovar a pintura e corrigir possíveis furos e danos nas paredes ao devolver o imóvel. 

   

Responsabilidades do locador em relação à conservação de imóveis 

 

Já as obrigações do locador são: 

 

  • Reparar vícios e defeitos do imóvel antes da entrada do inquilino ou que tenham sido informados por ele, mas passaram despercebidos durante a vistoria do imóvel. 
  • Reparar defeitos provenientes do tempo de vida ou de falhas estruturais, como rachaduras, ferrugens, defeitos na fiação, encanamentos e infiltração. 
  • Manter a forma e o destino do imóvel durante o tempo que estiver alugado. 
  • Fornecer ao locatário uma descrição detalhada do estado em que o imóvel se encontra, inclusive informando sobre defeitos já existentes, se for solicitado. 

  

Exceções que abrem espaço para dúvidas 

 

Todos esses pontos que citamos até aqui constam na Lei do Inquilinato, mas existem alguns detalhes que abrem a possibilidade de questionamento quanto ao responsável pelas despesas de manutenção e conservação de imóveis.  

 

Um exemplo é de quem deve pagar pelo conserto de equipamentos que pararam de funcionar durante a locação, mas por influência do tempo e não de uso inadequado. Situações como essa podem ser resolvidas em comum acordo entre as partes, mas, em muitos casos, principalmente quando não há o intermédio de uma imobiliária, o caso pode se tornar litigioso.  

 

Um detalhe muito importante para evitar esses problemas e desentendimentos entre as partes presentes no aluguel de imóveis é manter uma boa conservação da sala, casa ou apartamento antes mesmo de anunciá-lo para alugar.  Além disso, é imprescindível realizar uma vistoria adequada antes de assinar o contrato de aluguel de imóveis, para evitar possíveis dúvidas e desentendimentos. 

 

Cuidados durante a entrega e o recebimento do imóvel 

 

Manter um bom relacionamento entre locador e locatário é muito importante para evitar possíveis desacordos ou dúvidas em relação à responsabilidade das despesas de manutenção e conservação de imóveis.  

 

Portanto, se você é locador, mesmo que esteja sendo intermediado por uma imobiliária, seja cortês e esteja envolvido e atento aos eventuais problemas e dúvidas.  

 

Já o locatário precisa entender que, por mais que o imóvel não seja dele, é sua casa ou escritório durante o tempo acordado e, por esse motivo, precisa cuidar e manter como se fosse o dono. Além disso, deve exigir um laudo completo e detalhado sobre as condições do imóvel e avaliar cada detalhe antes de assinar o contrato.    

 

Outro ponto importante que pode ajudar na boa convivência é sempre manter a documentação do aluguel do imóvel em local de fácil acesso. Grande parte das dúvidas podem ser respondidas por meio do contrato de locação, ou seja, se existe alguma dúvida, recorra a ele antes de tudo. 

 

O papel da imobiliária no aluguel de imóveis 

 

Em um primeiro momento, a responsabilidade das despesas de manutenção e conservação de imóveis pode ser um pouco confusa. Porém, todo esse processo pode ficar mais simples e menos burocrático se você contar com a ajuda de uma imobiliária experiente em aluguel de imóveis, como a Ibagy.  

 

Então, se você está em busca de um imóvel para alugar, é só falar com os nossos consultores. Além de auxiliar na procura por imóveis que se encaixam com o seu perfil, eles tornarão o processo de locação mais seguro, orientando você sobre cada detalhe do contrato de aluguel  e sobre as garantias locatícias, por exemplo. Clique aqui, conheça os nossos imóveis e entre em contato. 

 

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