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Quando pensamos em organizar um evento em casa, chamar a família ou os amigos para um jantar ou até mesmo escutar música, uma das maiores preocupações, principalmente de quem mora em apartamento, é em relação ao barulho. Vizinhos barulhentos podem gerar desentendimentos e problemas no convívio dentro de um condomínio. Para agir corretamente em relação a esse assunto, é preciso conhecer e entender a Lei do Silêncio. 

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Sabemos que esse tema é polêmico e pode gerar alguns mitos a seu respeito. Por isso, continue a leitura e saiba mais sobre as regras existentes e como lidar com o arrastar de móveis, conversas altas, som alto, sapatos de salto e outros barulhos dos seus vizinhos.

 

Como funciona a Lei do Silêncio?

Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma Lei do Silêncio específica para condomínios, porém, leis mais amplas podem e devem ser aplicadas para garantir o sossego dos condôminos. No Brasil, existem leis nacionais e municipais que tratam sobre a manutenção da qualidade sonora dos indivíduos, além das normas internas de cada condomínio. 

Um exemplo de norma existente sobre o assunto é o Artigo 1277 do Código Civil Brasileiro, que diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. 

Também é importante que os condomínios estabeleçam regras sobre o barulho no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio, determinando dias e horários adequados para a realização de reformas e mudanças, por exemplo. Normalmente, o período em que o barulho é permitido é entre as 8h e as 22h, mas esse horário pode variar, por isso, o ideal é consultar o regimento do seu condomínio.

 

Em qual horário posso reclamar do barulho do meu vizinho?

Essa é uma questão que gera muitos mitos. O principal deles é de que há um horário fixo e determinado, que vale para todos os condomínios, a partir do qual podemos reclamar do barulho dos nossos vizinhos.

Não é bem assim. Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. 

No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações. Ruídos muito altos, por exemplo, podem causar prejuízos à saúde em qualquer hora do dia, por isso, além de consultar o regimento, também é importante usar o bom senso nesses casos.

 

Quais são os limites dos ruídos?

Como já falamos, cada município possui a sua própria lei a respeito, tanto em relação ao horário como aos tipos e limites de ruídos permitidos. Porém, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) avaliou, na NBR 10151, os níveis de ruídos aceitáveis em diversos ambientes. Em imóveis residenciais e hospitais, por exemplo, foram considerados aceitáveis os ruídos de 30 a 40 decibéis. 

Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu que o ruído é imperceptível até a casa dos 20 decibéis, e até 50 decibéis é tolerável para a maioria das pessoas. A partir de 55 decibéis, já é prejudicial à saúde e pode dificultar a concentração. 

Além disso, é importante ficar de olho no que diz a lei específica do seu município. Em Florianópolis, o limite nas zonas residenciais é de 45 decibéis entre 22h e 7h; em áreas de visitação turística, pode chegar a 55 decibéis.

 

Como aplicar a Lei do Silêncio em condomínios?

Em condomínios, principalmente de apartamentos, é comum ocorrerem reclamações, que variam do barulho de salto alto até o arrastar constante de móveis. Nesses momentos, o morador deve avaliar a lei municipal que trata sobre o assunto e observar o regimento interno do condomínio, que estabelecem os “horários de silêncio” a serem aplicados.

É importante lembrar que nenhum regimento pode se sobrepor à lei, mas pode, sim, estabelecer limites mais rígidos que o determinado legalmente. Em relação à Lei do Silêncio nacional, a perturbação do sossego é uma contravenção penal, e quem a desrespeita pode pegar até três meses de prisão ou pagar multa.

 

Como lidar com os vizinhos barulhentos?

Antes de tomar medidas mais drásticas, o melhor é tentar alternativas mais amigáveis. Se mesmo assim o problema permanecer, pode ser necessário levar em consideração as regras do condomínio e a legislação. 

Para que você não precise chegar a esse ponto, separamos algumas dicas de como você pode proceder em caso de barulho no seu prédio.

 

Converse com seu vizinho

Na maioria das vezes, uma boa conversa pode resolver a situação. Por isso, antes de qualquer coisa, tente bater um papo com o seu vizinho. Pode ser que ele nem saiba que faz tanto barulho a ponto de incomodar e, com uma conversa cordial, é possível que ele tome mais cuidado ou pense em outras medidas para solucionar o problema.

 

Seja paciente

Algumas situações são muito pontuais, ou seja, acontecem raramente. Exemplos disso são as obras que têm data certa para serem concluídas ou comemorações de aniversário que acontecem nos finais de semana ou feriados. 

Se esses acontecimentos se tornarem recorrentes, coloque o diálogo em prática mais uma vez. Se o desrespeito persistir, é necessário tomar providências mais sérias, que vamos indicar nos próximos tópicos.

 

Utilize isolamento acústico

Seu vizinho pode até ser barulhento, mas, às vezes, as paredes entre um apartamento e outro podem ser o problema maior: por serem muito finas, qualquer ruído passa. Nesse caso, algumas alternativas podem ajudar a melhorar o isolamento acústico do seu apartamento, como:

  • revestir as paredes e portas com gesso acústico;
  • optar por janelas acústicas (se escolher essa opção, lembre-se de verificar se é permitido trocar os caixilhos, pois pode despadronizar a fachada do prédio).

 

Procure as autoridades competentes

Se você já conversou, foi muito paciente por um certo tempo e o barulho excessivo não para, é hora de considerar atitudes mais severas. Para quem mora em prédio, uma boa dica é relatar o fato ao síndico ou à administradora do condomínio. 

A questão poderá ser resolvida de acordo com o Regulamento Interno do Condomínio. Nessas situações, geralmente o morador é notificado e, caso não mude seu comportamento, as multas podem ser aplicadas. 

Se o problema for com estabelecimentos comerciais, como bares e casas noturnas, você pode informar a prefeitura da sua cidade, que fará uma análise da situação para aplicar as medidas cabíveis. A última solução é chamar a polícia, mas essa é uma medida extrema, que deve ser adotada apenas quando não resta mais nenhuma alternativa. Lembre-se que isso pode acabar com qualquer laço de cordialidade com o seu vizinho, piorando ainda mais a convivência.

 

Como você viu, o mais importante é ter bom senso. E isso vale para você também, viu? A sua festinha vai atrapalhar o sono de alguém? Repense se vale a pena fazê-la em casa. Aquele seu vizinho é flexível? Tente conversar com ele antes de recorrer a medidas drásticas. A cordialidade é sempre a melhor opção, mas, caso isso não seja possível ou não resolva o seu problema, use a Lei do Silêncio a seu favor.

 

Continue acompanhando nossos conteúdos para saber mais sobre assuntos que podem facilitar o seu dia a dia. Além disso, se ainda não encontrou o imóvel ideal para você e quer contar com a ajuda de uma imobiliária experiente para evitar problemas antes e durante a locação, alugue com a Ibagy. 

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