Imobiliária Ibagy

Uma dúvida comum nos contratos de aluguel de imóveis em Florianópolis e região é sobre quem é o responsável por determinados gastos do condomínio. Entre as despesas que mais causam dúvidas está o fundo de reserva: afinal, quem paga é o proprietário ou o inquilino? Na verdade, ambos devem dividir esse pagamento, dependendo do tipo de despesa de que se trata. Quer entender melhor esse assunto? Continue a leitura e veja o que diz a Lei do Inquilinato sobre essa despesa e como deve ser feito o seu pagamento.

 

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O que é o fundo de reserva?

 

Em primeiro lugar, é preciso entender o que é essa taxa. Podemos definir o fundo de reserva como uma espécie de poupança que os condomínios acumulam para efetuar determinados gastos ou utilizar caso surjam despesas imprevistas. Trata-se de uma economia feita de forma preventiva, para que as emergências não comprometam as finanças dos condôminos.

 

Manter um fundo de reserva não é uma obrigação do condomínio, mas é uma providência bastante comum, que ajuda na sua administração. Ele pode ser instituído e regulamentado por meio de uma Convenção Condominial, do Regimento Interno ou por meio de deliberação em assembleia, onde também serão especificados os casos em que ele poderá ser utilizado e a quem caberá autorizar a sua movimentação. Para formar esse fundo, geralmente é recolhido um valor entre 5% e 10% da taxa condominial.

 

Como o fundo de reserva é utilizado?

 

Como falamos, é preciso que os condôminos, em assembleia, aprovem em quais casos o fundo de reserva poderá ser utilizado. Somente em situações extremas, o síndico pode lançar mão dessa poupança, justificando posteriormente o seu uso. Em geral, o fundo de reserva é utilizado para despesas extraordinárias e ordinárias do condomínio. Veja, agora, o que é cada uma delas.

 

  • Despesas extraordinárias: são aquelas resultantes de modificações ou investimentos no condomínio, como a pintura da fachada, a compra de equipamentos de segurança, a aquisição de móveis para as áreas comuns do prédio, a construção de piscinas ou quadras esportivas, entre outras ações que terminam por valorizar o imóvel.

 

  • Despesas ordinárias: são aquelas necessárias para a manutenção regular do condomínio. Elas envolvem os gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns, manutenção de elevadores, portões e outros equipamentos, pagamento dos salários e benefícios dos funcionários, entre outras despesas.

 

Quem paga o fundo de reserva?

 

Agora sim, vamos à principal dúvida a ser respondida: já entendemos o que é o fundo de reserva e como ele pode ser utilizado, mas, afinal, quem paga essa taxa do condomínio? Em primeiro lugar, entender a diferença entre os dois tipos de despesas com as quais pode ser utilizado o fundo de reserva, as extraordinárias e as ordinárias, é essencial para compreender a quem cabe arcar com o pagamento do fundo de reserva. Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.

 

Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias. A única exceção é quando esse valor é usado, emergencialmente, nas despesas ordinárias. Neste caso, o inquilino deve repor ao fundo, na medida da cota, parte do imóvel locado.

 

O locatário deve sempre ficar atento à discriminação da taxa condominial e identificar o valor referente ao fundo de reserva. Essa quantia pode ser negociada com o proprietário. Em caso de dúvida, solicite o auxílio da imobiliária para identificar de que forma o fundo de reserva está sendo administrado e como é possível realizar o acerto com o proprietário.

 

Conseguimos esclarecer as suas dúvidas em relação ao funcionamento do fundo de reserva do condomínio? Lembre-se que, para facilitar o processo de locação de um imóvel e simplificar essas e outras questões do contrato de aluguel, o ideal é contar com o auxílio de uma imobiliária, que vai orientar você sempre que precisar.

 

A Ibagy pode ajudar você no aluguel de imóveis em Florianópolis em região, pois tem consultores de locação especializados e prontos para esclarecer todas as suas dúvidas. Entre em contato com a gente, conheça nossos imóveis disponíveis e alugue com segurança e tranquilidade.

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