Imobiliária Ibagy

Entra ano, sai ano, e as mesmas dúvidas surgem: como declarar o aluguel no imposto de renda pessoa física (DIRPF)? Se você é locatário ou locador, nós separamos algumas dicas para uma declaração isenta de erros e o mais distante possível da “malha fina”. Vamos lá?

 

Sem tempo para ler? Ouça o post:

 

Imposto de Renda para quem paga aluguel

 

Nem todos os locatários são obrigados a declarar o aluguel no imposto de renda. Se o inquilino for pessoa jurídica, a declaração é obrigatória; se for pessoa física é opcional.

 

O contribuinte deve informar em sua declaração todos os valores de aluguel pagos ao proprietário do imóvel no ano anterior. O campo a ser preenchido é o “Pagamentos Efetuados”, na linha 70 (aluguel de imóveis). Tenha em mãos o contrato de locação, pois é necessário incluir o nome completo e CPF do locador, ou seja, do proprietário do imóvel.

 

Imposto de Renda para quem recebe aluguel

 

O contribuinte que recebe mensalmente os aluguéis deve informar os valores em sua declaração como rendimento tributável. A forma como isso deve ser feito muda quando o inquilino é pessoa jurídica e quando é pessoa física.

 

Quando o proprietário recebe aluguel de uma pessoa jurídica, os valores recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Os dados que devem ser informados são o nome da empresa locatária, o CNPJ, o valor total dos aluguéis recebidos no ano anterior e os valores do I.R.R.F. recolhidos pelo inquilino, quando houver. 

 

Quando o proprietário recebe aluguel de pessoa física, os valores recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física / Exterior – Outras Informações. Ainda para o recebimento de inquilino pessoa física, se o valor mensal for maior do que R$ 1.903,99, o proprietário do imóvel deve fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda através do carnê leão. A guia só pode ser gerada com valor acima de R$ 10,00. 

 

Em casos de imobiliárias intermediando a locação, o valor pago pela administração do imóvel (comissão e taxa de intermediação) deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”, informando o CNPJ, nome da Administradora (Imobiliária) e o valor total pago.

 

Viu como não é tão difícil declarar o aluguel no imposto de renda? Seguindo as nossas dicas, tudo fica ainda mais fácil. A Ibagy tem orgulho de ser uma das imobiliárias mais lembradas de Santa Catarina. Que tal conferir nossas ofertas de imóveis aqui? Além disso, sempre que precisar, é só entrar em contato com a gente aqui.  E se você tem um imóvel para alugar, anuncie com a Ibagy aqui.

Imobiliária Ibagy

Este artigo foi produzido pela Ibagy Imóveis. Gostou? Compartilhe suas sugestões e dicas, nossos consultores vão adorar conversar com você. Deixe seu comentário abaixo!