O que não pode faltar em um contrato de compra de imóvel?
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A compra de um imóvel é uma das decisões mais importantes na vida de qualquer pessoa. Seja para morar ou investir, é fundamental fazer as análises corretas para garantir um processo seguro e transparente.

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Nesta etapa, o contrato de compra de imóvel desempenha um papel essencial. Mas você sabe quais itens não podem faltar nesse documento?

Neste artigo, vamos destacar os principais pontos que devem estar presentes para assegurar que tudo esteja de acordo com a lei e com os interesses de ambas as partes envolvidas. Continue lendo e confira!

Promessa de compra e venda

Promessa de compra e venda

Na verdade, a promessa de compra e venda é um documento provisório, que deve ser preenchido antes da assinatura do contrato. Nesse “contrato preliminar”, o comprador e o vendedor se comprometem a realizar a transação imobiliária no futuro, desde que determinadas condições sejam atendidas.

Esse documento é muito utilizado quando a compra do imóvel depende de condições que ainda não foram satisfeitas, como a obtenção de financiamento por parte do comprador ou a conclusão de processos legais relacionados ao imóvel.

A promessa de compra e venda deve descrever os valores e as condições do negócio bem como os prazos envolvidos, além de fixar a multa caso o acordo seja desfeito por uma das partes.

Identificação das partes envolvidas na compra do imóvel

Todas as partes envolvidas na compra de um imóvel devem ser identificadas

O contrato deve começar com a identificação completa de quem está vendendo e de quem está comprando o imóvel. Isso inclui nome completo, RG, CPF, estado civil e endereço das partes envolvidas.

O mercado imobiliário não está imune a fraudes. Infelizmente, há casos em que terceiros tentam se passar por proprietários ou intermediários de imóveis, e sem a correta verificação da identidade das partes, os compradores podem cair em golpes.

A identificação correta das partes também é uma maneira de trazer transparência e segurança para o negócio. Quando ambas as partes estão devidamente identificadas e com suas documentações em ordem, há uma confiança mútua no processo. Isso facilita a negociação, a assinatura de contratos e o registro da transação nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis.

Além disso, essa transparência reduz os riscos de disputas futuras. Em casos de dúvidas ou desacordos, os documentos que identificam corretamente as partes são a base para a resolução de conflitos, tanto em negociações extrajudiciais quanto em processos judiciais.

Por isso, mesmo parecendo óbvio é importante avaliar se todos os dados estão completos e de acordo com as reais informações. Afinal, garantir que esses dados estejam corretos é essencial para evitar problemas futuros.

Descrição detalhada do imóvel

Comprar um imóvel

É indispensável que o imóvel seja descrito com o máximo de detalhes possíveis. Essa descrição deve incluir:

●     endereço completo;

●     área total do imóvel;

●     número de cômodos;

●     matrícula no cartório de registro de imóveis;

●     informações sobre eventuais benfeitorias (reformas, ampliações etc.).

O número e a data do registro do imóvel devem constar no documento. Há quem recomende, inclusive, que a descrição seja idêntica à constante na matrícula registrada em cartório.

Esses dados ajudam a garantir que não haja confusão quanto ao objeto do contrato e servem como base para eventuais regularizações.

Valor de venda e condições de pagamento

Condições de pagamento

Não podem faltar no contrato de compra de imóvel as informações referentes aos valores negociados. Não basta apenas mencionar o valor exato da venda: se houver parcelamento (financiamento), itens como o valor das parcelas, a data de vencimento e o índice de reajuste não podem ficar de fora.

É conveniente registrar também o valor dado de entrada, o montante utilizado da conta vinculada do FGTS e a forma de pagamento acordada (dinheiro, cheque, transferência eletrônica) para que não exista margem para eventuais contestações.

Além disso, é importante que haja a previsão de multas e penalidades em caso de descumprimento do acordo, como atrasos no pagamento.

Prazos referentes à compra do imóvel

Chaves de imóvel

Quando os prazos são claramente especificados no contrato, há uma proteção adicional para ambas as partes. O comprador pode ter certeza de que a entrega do imóvel será realizada no tempo estipulado e, se houver atrasos, terá respaldo para exigir compensações. Da mesma forma, o vendedor ou a construtora estão resguardados contra atrasos no pagamento por parte do comprador, o que pode gerar multas ou juros por inadimplência.

Por isso, confira se informações como data de entrega do imóvel, prazos para regularização de documentação e data limite para a assinatura da escritura pública estejam presentes.

A clareza nos prazos evita mal-entendidos e garante que todas as etapas do processo sejam cumpridas dentro do previsto.

Condições de transferência do imóvel

Contrato de compra de um imóvel

O contrato deve prever como será feita a transferência de propriedade. Isso inclui:

●     a data em que a posse será transmitida ao comprador;

●     as condições de entrega (se o imóvel será entregue livre de dívidas ou com débitos pendentes, por exemplo);

●     a assinatura da escritura definitiva, que é o documento que, de fato, transfere a propriedade do vendedor para o comprador.

Cuidados especiais com o contrato de investimento em imóveis

Para confeccionar um contrato bem feito, é preciso tomar alguns cuidados especiais. Cada cláusula deve ser redigida com clareza, evitando assim brechas para interpretações dúbias. Vale a pena redobrar a atenção para que itens fundamentais não fiquem de fora do documento.

Como você deve ter percebido, a aquisição de um imóvel é cercada de uma série de trâmites burocráticos, por isso todo cuidado é pouco. Leve em consideração as vantagens de contar com a assessoria de uma imobiliária em todas as etapas do processo, inclusive na hora de confeccionar e analisar o contrato.

Gostou desse conteúdo? Para conferir mais informações como essa, acesse o nosso blog e mantenha-se informado sobre o mercado imobiliário. Agora, se você investiu ou vai investir em um imóvel e gostaria de alugá-lo, gerando uma renda extra, anuncie com a Ibagy. Fale com a gente!

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