Você está se organizando para adquirir um imóvel? Então prepare-se, pois a negociação envolve uma série de etapas, desde a escolha do bem e a definição dos valores até os procedimentos mais burocráticos.
Um dos documentos mais importantes nesse processo é o contrato de compra de imóvel. É fundamental, portanto, que você tenha condições de analisar cada detalhe antes da assinatura.
Pensando nisso, apresentamos a seguir os itens que não podem faltar no documento. Confira a seguir!
Promessa de compra e venda
Na verdade, a promessa de compra e venda é um documento provisório, que deve ser preenchido antes da assinatura do contrato.
Tamanha é, entretanto, sua importância para o bom andamento do negócio, que começamos por ele nossa lista de itens fundamentais para o contrato de compra e venda.
Nesse documento, as partes firmam o compromisso de cumprir os termos pactuados até a lavratura da escritura pública.
A promessa de compra e venda deve descrever os valores e condições do negócio e os prazos envolvidos, além de fixar a multa caso o acordo seja desfeito por uma das partes.
Identificação de vendedores e compradores
Um item básico e indispensável no contrato de compra de imóvel é a qualificação das partes envolvidas.
No documento, devem ser discriminados os dados de identificação pessoal (nome completo, estado civil, documento de identidade/CPF, nacionalidade e profissão).
Deve ser informado também o endereço completo para correspondência. Caso algum dos envolvidos na negociação seja casado, será necessária a assinatura e a apresentação dos dados do cônjuge no contrato.
Descrição do imóvel
Os dados do imóvel devem ser descritos em detalhes no contrato de compra. Informações como a localização, as confrontações e, especialmente, as dimensões do bem são imprescindíveis para evitar problemas futuros.
O número e a data do registro do imóvel devem constar no documento. Há quem recomende, inclusive, que a descrição seja idêntica à constante na matrícula registrada em cartório.
Caso o imóvel apresente características especiais, é importante mencioná-las na descrição.
Condições de pagamento
Não podem faltar no contrato de compra de imóvel as informações referentes aos valores negociados.
Não basta apenas mencionar o valor exato da venda: se houver parcelamento, itens como o valor das parcelas, a data de vencimento e o índice de reajuste não podem ficar de fora.
É conveniente registrar também o valor dado de entrada, o montante utilizado da conta vinculada do FGTS e a forma de pagamento acordada (dinheiro, cheque, transferência eletrônica), para que não exista margem para eventuais contestações.
Cuidados especiais
Para confeccionar um contrato bem feito, é preciso tomar alguns cuidados especiais.
Cada cláusula deve ser redigida com clareza, evitando, assim, brechas para interpretações dúbias. Vale a pena redobrar a atenção para que itens fundamentais não fiquem de fora do documento.
Como você deve ter percebido, a aquisição de um imóvel é cercada de uma série de trâmites burocráticos, por isso todo cuidado é pouco.
Leve em consideração as vantagens de contar com a assessoria de uma imobiliária em todas as etapas do processo, inclusive na hora de confeccionar e analisar o contrato.
Conseguimos ajudá-lo? Com as informações apresentadas, você já sabe o que não pode faltar no contrato de compra de imóvel.
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