Imobiliária Ibagy

A proibição dos animais de estimação é uma das grandes polêmicas dos condomínios, dividindo vizinhos e gerando discussões que, não raro, terminam na justiça.

De um lado, ficam os donos dos pets, reivindicando o direito de manterem um mascote no apartamento. Do outro, os moradores que alegam que a presença dos animais compromete seu sossego.

Segundo a legislação brasileira, a melhor saída para resolver esse impasse é o bom senso. Apesar de garantir o direito de manter animais em condomínio, a lei ressalva que eles não podem perturbar o sossego alheio.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira, a seguir, como resolver essa polêmica e manter a harmonia e a boa convivência entre os vizinhos do seu prédio!

Proibição fere Constituição

Quem diz que, legalmente, não se pode proibir que moradores de um condomínio tenham animais de estimação é a Constituição Federal. No inciso XXII do artigo 5º, esse documento garante a todo o cidadão o direito de propriedade — e é assim que os pets são classificados perante a lei.

A Constituição garante, ainda, a livre circulação de pessoas com seus bens. Sendo assim, o condomínio também não pode impedir que o pet circule pelas áreas comuns do prédio junto ao seu dono.

Como nenhuma lei, norma ou dispositivo legal pode se sobrepor à Constituição Federal, de nada adianta a convenção do condomínio proibir a presença ou a circulação dos pets no prédio: ela é um direito garantido aos seus donos.

Sequer os animais de estimação dos visitantes podem ser impedidos de ingressar no condomínio. A eles também deve ser permitido circular no elevador, desde que conduzidos na guia. O uso da focinheira é obrigatório apenas caso o animal represente perigo para os demais moradores.

Normas a seguir

No entanto, o fato de a Constituição garantir a presença e a circulação de animais no condomínio não significa que não existem normas que devem ser seguidas para respeitar os direitos daqueles não aficionados pelos pets.

O próprio Código Civil estabelece alguns deveres dos tutores de animais, visando sempre à boa convivência, ao respeito e à segurança dos moradores. Via de regra, esses deveres são referendados pela própria convenção do condomínio, criando uma espécie de código de conduta para a permanência de pets no prédio.

Entre as obrigações dos donos estão o recolhimento dos dejetos dos animais e o uso da guia em todos os deslocamentos em áreas comuns, além do estabelecimento de espaços específicos para a circulação, entre outros.

Atenção ao barulho

Os latidos e miados em excesso, uma das principais fontes de discórdia envolvendo os pets em condomínios, também podem ser regulados. O proprietário do animal que produza barulho excessivo, comprometendo o sossego alheio, pode ser advertido e, inclusive, multado pelo condomínio.

Independentemente de normas e leis que a regulamentem, a convivência de animais em condomínio de forma pacífica depende, antes de tudo, do respeito mútuo entre aqueles que não abrem mão da companhia de seus mascotes e de quem prefere manter distância dos animais. Assim, é possível resolver praticamente todas as divergências, mantendo a política da boa vizinhança.

Você sabia que não se pode proibir a presença de animais em condomínio? Como funciona a relação entre os animais de estimação e os moradores no seu prédio? Deixe seu relato nos comentários do post!

Imobiliária Ibagy

Este artigo foi produzido pela Ibagy Imóveis. Gostou? Compartilhe suas sugestões e dicas, nossos consultores vão adorar conversar com você. Deixe seu comentário abaixo!